O deputado João Roma (PRB/BA) propõe Projeto de Lei 791 em que o Artigo 1º dispõe sobre a regulamentação da profissão de paleontólogo e dá outras providências 

No Artigo 2º propõe que o exercício da profissão de PALEONTÓLOGO é privativo: 

  1. dos pós-graduados por escolas ou cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação com dissertação de mestrado ou tese de doutorado versando sobre paleontologia e com pelo menos 2 (dois) anos consecutivos de atividades científicas próprias do campo profissional da paleontologia, devidamente comprovadas; 
  2. dos diplomados em outros cursos de nível superior, ou pós-graduados em áreas distintas da paleontologia que, na data de publicação desta Lei, contem com, pelo menos, 5 (cinco) anos consecutivos, ou 10 (dez) anos intercalados, no exercício de atividades científicas próprias do campo profissional da paleontologia, devidamente comprovadas; 

III. dos que, na data de publicação, tenham concluído cursos de especialização em paleontologia reconhecidos pelo Ministério da Educação e contem com, pelo menos, três anos consecutivos de atividades científicas próprias do campo profissional da paleontologia, devidamente comprovada. 

Como já foi abordado pela FEBRAGEO em sua Nota Técnica de 6 de Julho de 2023, o projeto de Lei 791 que propõe  a regulamentação da profissão de Paleontólogo infringe um pressuposto fundamental para pleito, visto que atualmente não existem cursos de graduação em Paleontologia e Programas de Pós-Graduação específico de  Paleontologia no Brasil. Além disso, reitera que os estudos acadêmicos de pós-graduação são desenvolvidos em  Programas de Pós-Graduação em Geologia, Geociências, Biociências, Zoologia e Ecologia, nos quais os mestres e  doutores egressos desses programas não têm título de Mestre ou Doutor em Paleontologia, mas dos Programas que cursaram. 

A formalização da profissão de Paleontólogo proposta pelo Projeto de Lei 791 representa a criação de uma reserva de mercado para atividade que ora é exercida por profissionais de diversas áreas que cursaram disciplinas de Paleontologia. A proposta deste projeto de lei representa um retrocesso para a indústria que está carente de profissionais qualificados. A ABGP considera que a Geologia e a Paleontologia são indissociáveis e que a atual formação em graduação dos geólogos já possibilita este exercício profissional.

Desta forma a ABGP se posiciona contrária ao Projeto de Lei 791 e a seus substitutivos, estando de acordo com as Notas emitidas pela SBGq e FEGRAGEO sobre esse tema .

 

Associação Brasileira de Geólogos de Petróleo (ABGP) 

Rio de Janeiro, 13 de Julho de 2023

 

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